RÁDIO TIRADENTES | 89,7 MHz | AO VIVO

ELEIÇÃO RESTABELECIDA: Liminar dada por Lewandowiski feriu Súmula do STF

Celso de Mello passou a atuar no processo depois que a presidente Carmem Lúcia averbou sua própria suspeição e o vice Dias Tofolli estava viajando para o exterior.

O ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, derrubou a liminar concedida na véspera do recesso forense, pelo ministro Ricardo Lewandowiski, suspendendo as eleições extraordinárias no Amazonas.

Celso de Mello foi mais além, extinguiu todo o processo ajuizado pelo ex-governador cassado, Henrique Oliveira, por entender que não cabia ação cautelar preparatória de Recurso Extraordinário  “antes que ele sequer existisse”.

No entendimento do decano do STF, houve uma precipitação da defesa do ex-governador cassado, que deveria ter ingressado com a ação cautelar ainda no próprio TSE, onde o processo ainda se encontra aguardando o julgamento de 5 embargos de declaração.

Celso de Mello explicou em sua decisão que a ação cautelar só poderia ter sido protocolada no STF, depois do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário no TSE, coisa que nem existe ainda – acrescentou. Houve, na linguagem dos advogados uma queima de etapa.

A decisão do ministro Lewandowiski violou jurisprudência pacífica do STF e os Enunciados 634 e 635 da Súmula do STF.

Leia abaixo a íntegra da decisão que restabeleceu a eleição direta no Amazonas:

DECISÃO STF CELSO DE MELLO

1 comentários para “ELEIÇÃO RESTABELECIDA: Liminar dada por Lewandowiski feriu Súmula do STF

  1. Juarez Silva disse:

    Parabéns ao nosso caríssimo Messias Andrade do TRE e equipe, muita competência na condução das eleições suplementares.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *