DPU pede ao Supremo Tribunal Federal liberação de presos no Amazonas

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine aos juízes de Manaus (AM) que soltem presos no estado, de modo que permaneça no regime fechado a quantidade equivalente ao número de vagas em cada presídio.

No pedido ao STF, a DPU sugere como medida a progressão de regime – do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto – quando faltarem vagas nas penitenciárias.

Em último caso, condenados poderiam cumprir a pena em casa, em regime domiciliar, desde que submetidos a monitoramento eletrônico.

 

REBELIÕES NO AM

O pedido foi apresentado em razão de rebeliões registradas na semana passada no Amazonas, que resultaram na morte de 56 presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e de outros 4 na Cadeia Pública Desembargador Vidal Pessoa.

A DPU pede, ainda, a aplicação imediata de decisões do próprio STF no ano passado que reconheceram um “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário (com uma série de medidas para diminuir a superlotação e melhorar as condições das prisões) e que permite a progressão de regime quando há falta de vagas.

“As penas privativas de liberdade aplicadas nos presídios acabam sendo penas cruéis e desumanas […] Os cárceres brasileiros, além de não servirem à ressocialização dos presos, fomentam o aumento da criminalidade, pois transformam pequenos delinquentes em ‘monstros do crime’. A prova da ineficiência do sistema como política de segurança pública está nas altas taxas de reincidência. E o reincidente passa a cometer crimes ainda mais graves”, argumenta a entidade na ação.

A ação da DPU também busca:

>> Impedir alojamento conjunto de presos dos regimes aberto e semiaberto com aqueles do regime fechado;
>> Liberar presos provisórios em número equivalente ao excedente das vagas ocupadas;
>> Desativar de forma definitiva a Cadeia Pública Desembargador Vidal Pessoa;
>> Suspender o recebimento de presos do interior em presídios de Manaus;
>> Inspecionar os locais onde se encontram presos no interior do estado.

O processo foi distribuído por sorteio para análise do ministro Dias Toffoli e inclui um pedido de liminar (decisão provisória).

Como o STF está em recesso, o caso foi encaminhado para a presidente da Corte, Cármen Lúcia, que está de plantão durante esse mês e poderá atender ao pedido.

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