Dirigir e falar ao celular, agora é considerado crime doloso

13/01/13 – Uma das infrações mais cometidas pela população brasileira, falar ao celular dirigindo, agora é considerada indício de crime doloso. A decisão divulgada nesta sexta-feira (11) foi da 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou provimento a recurso que pretendia desclassificar de homicídio doloso para homicídio culposo, a acusação contra homem que atropelou policial federal em serviço quando dirigia e falava ao celular.

O caso será analisado pelo júri popular, que julga crimes dolosos contra a vida e infrações conexas, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.

Segundo os autos, o homem estava dirigindo à noite, em uma estrada federal, falando ao telefone celular. Além disso, há prova testemunhal de que estava sob efeito de álcool e maconha.

Ao se aproximar do Posto da Polícia Rodoviária Federal, o réu ultrapassou os carros que estavam à sua frente, avançou sobre três dos 30 cones de sinalização e atingiu a policial, matando-a. O delito foi classificado, na primeira instância, como homicídio doloso – intencional.

Ao recorrer ao TRF-1, o réu pediu a desclassificação do delito, alegando que “o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime doloso”. Alegou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da velocidade permitida no local – 60 km/h. Disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora feito por falta de médicos.

Ao analisar o recurso que chegou ao TRF-1, o relator, juiz Tourinho Neto, considerou prematura a desclassificação do crime imputado ao acusado, “no sentido de retirar do Juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a prerrogativa de exame da presente situação. A decisão de pronúncia está bem fundamentada, dentro do exigido pela lei processual penal”, esclareceu.

O relator disse que em relação ao dolo ou culpa, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. Para o juiz, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que “demonstra o risco assumido”.

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