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Dia dos Pais: quem compra, têm direito de arrependimento, orientam órgãos de Defesa do Consumidor

Com muita gente deixando para comprar os presentes do Dia dos Pais, comemorado neste domingo (10), na última hora, é natural uma certa pressa, na hora de adquirir os produtos e, portanto, falta de atenção, enganos e erros.

Atentos, os Procons estadual e municipal, Delegacia do Consumidor (DECON) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (CDC-ALEAM) e da Câmara Municipal de Manaus (CMM) orientam os consumidores sobre o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao comprador direitos na compra de produtos adquiridos por impulso, fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone ou internet.

O coordenador do Procon Manaus, Marcelo Braga, explica que os produtos adquiridos sem visualização, com base no Código de Defesa do Consumidor, podem ser devolvidos no prazo de reflexão.

Marcelo Braga orienta as pessoas que costumam ou pretendem fazer compras por telefone ou online, a sempre estarem atentas a credibilidade do site ou a loja que vão realizar a compra.

A coordenadora da CDC-ALEAM, Michele Braga, confirma que, em datas festivas, como os Dias dos Pais, das Mães e dos Namorados, Natal e Ano Novo, é muito comum o consumidor, após refletir eu constatar que se enganou em uma compra, decidir voltar ao estabelecimento onde adquiriu o produto para trocá-lo, e que, na maioria das vezes, não sabe que tem esse direito.

A Lei Federal 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê em seu artigo 49, o Direito de Arrependimento, que cita:

Art 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

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