Desembargadora federal libera transporte fluvial de passageiros no Amazonas

A desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, da Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região, suspendeu decreto do governador do Amazonas, Wilson Lima, que proibia o transporte de passageiros por embarcações regionais no Estado.

Em posicionamento, governo Jair Bolsonaro argumentou que, ao proibir o transporte de passageiros, também prejudicará o abastecimento e o isolamento das populações ribeirinhas da Região, seja devido ao aumento dos preços dos produtos transportados por pelo modal ou pela inviabilização econômica do próprio transporte.

Contrariando todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, Bolsonaro tem estimulado as pessoas a saírem de casa, quando a maior forma de se prevenirem contra o vírus é o isolamento social.

Em agravo de instrumento, a Procuradoria da Presidência da República argumenta que deve haver um padrão de combate à pandemia e que somente o governo federal tem autonomia para adotar essas medidas Afirma, ainda, que, a partir do momento em que os governos estaduais decidirem pela adoção de tais estratégias, podem acabar colocando o país em uma crise econômica.

Para Bolsonaro, compete à União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes, regime de porto, navegação lacustre e fluvial e trânsito e transporte e não a Estados e Municípios. “ Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas”, reitera o presidente, no pedido.

E em sua decisão, a desembargadora adota como base a fundamentação da Corte Suprema para assentar a validade das alterações promovidas na Lei 13.979/2020 pela Medida Provisória 926/2020, assinada por Bolsonaro, que previa sobre conflitos desses poderes. Leia a liminar, na íntegra, da desembargadora aqui DECISÃO

Também na decisão, a magistrada afirma o decreto do governador Wilson Lima é inconstitucional, trazendo prejuízos à população carente do Interior, que, alem de isolada, ficará e desabastecida.

“A adoção de medidas restritivas pelos estados, sem coordenação nacional, além de violar o tratamento isonômico que deve ser conferido aos nacionais, gera risco de conflito federativo”, sentencia Maria do Carmo Cardoso.

Sentença

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *