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Desembargadora determina 70% da frota de ônibus nas ruas em caso de greve

Caso a greve dos rodoviários venha a ser realizada nesta segunda-feira (7), está garantida a circulação de pelo menos 70% da frota de ônibus nos horários de pico – das cinco às nove da manhã e de quatro da tarde às oito da noite, e de 30% nos demais horários. A decisão é da desembargadora  Rita Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Publicada na noite de sábado, dia 05 de março, a decisão liminar da magistrada acatou pedido do Sinetram, Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas que acionou a Justiça após a aprovação da greve pelo STTRM Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Manaus.

No caso de descumprimento da decisão, a desembargadora fixou multa diária de R$ 50 mil ao sindicato dos trabalhadores. A decisão também prevê multa no mesmo valor se o STTRM praticar qual ato que venha ferir o direito das empresas representadas pelo sindicato patronal.

O anúncio da greve foi feito na sexta-feira (4). O STTRM alega que a paralisação deve durar por tempo indeterminado. A greve terá início às 00h.

No ofício, o sindicato exige que as empresas liberem o ordenado o dos rodoviários até o quinto dia útil do mês e paguem as horas extras devidas à categoria, explicando que atrasos desses pagamentos têm sido constantes e prejudiciais aos trabalhadores.

A entidade afirma que a decisão pela greve foi tomada por assembleia geral extraordinária, realizada em sua sede na noite desta quinta-feira (3), mas se declarou aberta a negociações.

Até o fechament0 da matéria no fim da tarde deste domingo (06), o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Manaus não havia confirmado se haveria a greve nesta segunda-feira.

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