
Pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público do Amazonas
O desembargador-relator Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), indeferiu o pedido de prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), feito pelo Ministério Público Estadual (MP-AM), o na ação sobre o desvio de vacinas contra a Covid-19, contra a funcionários da Prefeitura de Manaus, acusados de ‘furar a fila’ de vacinação na capital. A informou foi divulgada na manhã deste sábado (30), pelo site 18 horas, da Mix.
Em seu despacho, o magistrado determina:
“ Indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. CITE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação na qualidade de custos legis. À Secretaria para os fins devidos”, diz o despacho com a decisão de Décio Santos.
Pedido
O pedido de prisão preventiva de David Almeida e da secretária Municipal da Saúde, Shadia Fraxe, foi feito no processo que se houve privilégios a servidores do alto escalão da Prefeitura de Manaus.
O PM-AM argumenta que há materialidade contra as autoridades que receberam a vacina e que a prisão deve decretada como ‘garantia da ordem pública’.
