
A partir de agora, as farmácias e drogarias autorizadas à aplicar medicamentos injetáveis, também poderão proceder a aplicação de vacinas, sob responsabilidade técnica do farmacêutico, que deverá garantir o adequado armazenamento, manuseio do produto e informar mensalmente o boletim mensal de doses aplicadas ao gestor do Sistema Único de saúde (Sus).
É o que prevê Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Adjuto Afonso (PDT), aprovado nessa quarta-feira (9), pela Assembléia Legislativa do Amazonas (Aleam), que regulamenta a prestação de serviços de farmácias e drogarias no Amazonas e amplia as atribuições desses estabelecimentos.
A lei regularizada, ainda, as seguintes atividades pelas farmácias e drogarias: aplicação de inalação ou nebulização; aplicação subcutânea, intramuscular ou intradérmica de medicamentos injetáveis, mediante apresentação de receita médica; acompanhamento farmacoterapêutico; medição e monitoramento da pressão arterial; medição da temperatura corporal; medição e monitoramento da glicemia capilar; serviços de perfuração de lóbulos auricular, que deverão ser realizados mediante emprego de equipamento específico e material esterilizado, conforme normas vigentes; e, atenção farmacêutica, inclusive domiciliar.
