
Na foto, o deputado estadual Platiny Soares (DEM), aparece parado na porta do carro, um audi vermelho, olhando pra baixo como se estivesse urinando. O detalhe é que o registro foi feito na Avenida Constantino Nery, uma das mais movimentadas da cidade, na zona Centro-Sul de Manaus.
A foto e um texto de reprovação circularam intensamente nas mídias sociais, nesta quarta-feira (11). Por conta da repercussão, o parlamentar parou suas atividades no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), para tentar explicar o que havia acontecido.

Segundo Platini, a foto foi tirada durante uma blitz policial há cerca de um mês, mas que, na ocasião, estaria olhando o telefone celular e não urinando, como foi amplamente divulgado. Ele afirma que foi vítima de uma represália por ter denunciado policiais que foram truculentos durante Blitz.
“Esse fato ocorreu em uma abordagem policial. Fui abordado por uma viatura da polícia – isso já faz praticamente um mês – ocorreu uma abordagem não muito convencional, com muitos excessos, mas reportei isso à autoridades competente, que seria o comando da polícia e nada houve do que foi relatado!”
Segundo o parlamentar, ele estaria sendo vítima de uma perseguição. Já estaria entrando uma representação para punir verdadeiros autores da possível calúnia imputada a ele. Platiny Soares lamenta que, com tantos assuntos importantes para serem tratados, tenha sido obrigado a explicar uma foto de uma situação que ele afirma ser mentirosa.
“Sou um parlamentar do Estado do Amazonas e tenho uma conduta baseada na moral, na ética, não cometo excessos na sociedade!”
Verdade ou mentira, A população fica sempre desconfiada, em se tratando de notícias de escândalo envolvendo parlamentar. Na mídia, uma enxurrada de notícias envolvendo desde briga em bar, vazamento de áudio onde teria negociado o controle do governo do Amazonas e até por empregar a família em seu gabinete na ALE-AM. Platiny diz que sofre perseguição, mas também dá ‘pano pra manga’ sem que possível.
*A atitude de urinar na rua pode se enquadrar no crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal. In verbis:*
*Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:*
*Pena – detenção de três meses a um ano, ou multa.*
