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Defesa do Consumidor: Justiça barra limitação do tempo de passagem dos usuários nas catracas do transporte público de Manaus

A pretensão do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) de limitar em 30 segundos o tempo que o usuário do transporte coletivo de Manaus para passar pela catraca, depois de passar o cartão Passa Fácil, alegando fraudes detectadas no sistema de bilhetagem eletrônica, foi barrada pela Justiça do Amazonas.

A decisão, divulgada nessa quarta-feira (6), foi favorável a uma liminar da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CDC-CMM), contra a limitação temporal nas catracas de ônibus.

Pela pretensão dos empresários, o usuário de ônibus teria que “se virar nos 30”, para passar pela catraca, depois de passar o cartão Passa fácil. Caso ultrapassasse esse tempo, teria de fazer nova tentativa e pagar novamente pela passagem.

A determinação é do Sinetram pegou muitos passageiros de surpresa e chamou a atenção dos órgãos de defesa do consumidor.

O presidente da CDC/CMM, vereador Álvaro Campelo (PP) já tinha alertado para a possibilidade dos cobradores serem responsabilizados por qualquer erro do sistema.

Em nota, o Sinetram chegou a garantir que os usuários dos cartões Passa Fácil não seriam prejudicados pela limitação do tempo, afirmando que a medida valeria apenas para os usuários que pagam com os cartões e não haveria problema com o pagamento de nova tarifa.

Segundo um “estudo” feito pelo sindicato dos empresários, o passageiro não leva mais de 10 segundos para girar a catraca, e que 30 segundos é tempo suficiente para passar o cartão e girar a roleta sem que ocorra qualquer problema. 

Agora, com a decisão da Justiça, pelo menos por enquanto, o usuário do transporte público de Manaus poderá continuar com o mínimo de conforto ao passar nas catracas, mesmo sendo obrigado a usar uma frota ultrapassada e tendo de pagar uma das passagens mais caras do país.

 

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