Defensoria cria GT para acompanhar o caso dos flutuantes do Tarumã na Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM

Grupo de Trabalho com sete defensores públicos de diferentes ramos de atuação terá como finalidade propor, ajustar, promover e adotar medidas e soluções, tanto no âmbito judicial como no extrajudicial, visando conferir proteção efetiva aos direitos fundamentais dos ocupantes dos flutuantes

– (fotos: Márcio Silva/DPE-AM) – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) criou um Grupo de Trabalho para atuar na Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que foi acionada para mediar a questão que envolve a ordem judicial de desmonte e remoção dos flutuantes do Tarumã-Açu.

Sete defensores públicos de diferentes ramos da DPE-AM foram escalados para compor o GT, que funcionará por três meses, a contar da próxima segunda-feira (25).

A portaria de designação foi publicada pelo Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial da instituição.

A publicação diz que o GT terá como finalidade “propor, ajustar, promover e adotar medidas e soluções, tanto no âmbito judicial como no extrajudicial, visando conferir proteção efetiva aos direitos fundamentais dos ocupantes dos flutuantes situados na região do Tarumã”.

A coordenação do grupo ficará a cargo do defensor Carlos Almeida Filho, da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC).

Veja a lista completa dos defensores públicos integrantes do GT e suas respectivas áreas de atuação:

• Carlos Almeida Filho – Interesses Coletivos
• Christiano Pinheiro – Defesa do Consumidor
• Carolina Carvalho – Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres
• Arlindo Gonçalves Neto – Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde
• Eduardo Ituassú – Infância e Juventude
• Thiago Rosas – Moradia e Fundiário
• Elânia do Nascimento – Promoção e Defesa de Direitos Humanos / Meio Ambiente e Questões Agrárias

DPE pediu a suspensão da ordem de retirada

A ordem de retirada foi suspensa liminarmente nesta quarta-feira (20) pelo juiz do caso, Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo, iniciado há mais de duas décadas, cujo cumprimento da sentença estava marcado para esta semana.

“A Defensoria Pública percebeu que essa ação foi proposta contra um grupo específico e reduzido de pessoas e flutuantes, que demorou tramitando e que, quando saiu a ordem de cumprimento com execução da retirada, acabou alcançando um grupo muito maior do que aquele inicialmente colocado na demanda”, explicou o defensor Rafael Barbosa.

O processo que culminou na ordem de retirada é uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital. A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o Município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.

Considerando que ao longo de mais de 20 anos o cenário mudou, com a chegada de novos moradores e flutuantes, e que a ACP em 2001 é individualizada, a Defensoria Pública solicitou ao juiz responsável pelo processo a suspensão da ordem de retirada dos flutuantes.

“Você não pode ter alguém que, em um processo que não participou, não teve direito ao contraditório, não foi ouvido, não constituiu advogado ou não foi buscar a Defensoria, vá ser impactado sem ter tido a oportunidade de defesa. Essa é a nulidade mais gritante”, observou Rafael Barbosa.

“Essas pessoas que residem lá hoje sequer foram citadas para demanda e estavam em vias de ser retiradas daquela localidade. E citação é um requisito essencial para o processo ser válido e não ter nulidades”, acrescentou.

De acordo com o Defensor Público Geral, a ordem de retirada não respeitaria o devido processo legal. “Se você não tem a oportunidade de se defender, de expor as suas razões, você não pode ser impactado pela decisão”, disse.

“Estamos tratando de uma desocupação de um espaço onde as pessoas vivem e de onde tiram o seu sustento. O fato de ser um flutuante não muda essa necessidade. E foi essa sensibilidade que o juiz teve ao suspender a ordem de retirada”, acrescentou.

A Defensoria Pública foi procurada por pessoas em condição de vulnerabilidade que moram e trabalham em flutuantes. A instituição entrou no processo como custos vulnerabilis.

Envio do caso à Comissão de Conflitos Fundiários

Ao recorrer contra a retirada, a DPE-AM também pediu o caso seja analisado pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM, ao solicitar o cumprimento da Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria 4847/2023 do TJAM, que estabelecem protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

A normativa do CNJ evocada pela DPE na ACP teve origem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, no contexto da pandemia de covid-19.

Rafael Barbosa explicou que o novo rito processual prevê visitas da Comissão de Conflitos Fundiários para averiguar a real situação dos moradores da área alvo de reintegrações ou despejos coletivos. Segundo o defensor, hoje não é mais possível cumprir uma ordem de reintegração ou despejo coletivo sem antes passar pelo colegiado da Segunda Instância do Judiciário. “É um caminho necessário quando vai se desocupar”, ressaltou.

Caso a Justiça decida manter a ordem de retirada depois que os impactos da medida forem analisados pela comissão, Rafael Barbosa explicou que a Defensoria Pública vai trabalhar para assegurar às famílias afetadas moradias em áreas com condições mínimas de habitabilidade e sustento.

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