O Supremo Tribunal Federal (STF) decide que o Conselho de Política Fazendária (Comfaz), não pode fazer ingerências sobre os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e garante ao Amazonas o direito de conceder benefícios tributários às indústrias do Polo Industrial de Manaus (PIM).
Nesta quinta-feira (20), em entrevista à Rede Tiradentes, o secretário da fazenda do Estado, Afonso Lobo, disse que a decisão do Supremo assegura as vantagens comparativas do modelo Zona Franca.
“O Supremo, na sua decisão de ontem, disse, em síntese, o seguinte: que o Confaz não poderá editar nenhuma norma que fira os direitos da ZFM, ou seja, os incentivos da ZFM não poderão prejudicados por normas editadas pelo Confaz. E disse mais: o Estado Amazonas tem competência para conceder benefícios para as indústrias da PIM, sem precisar da anuência do Confaz. Esse aspecto é fundamental porque, além de trazer segurança jurídica para o investidor, também fulmina, de forma irremediável, aquelas tentativas que São Paulo vinha intentando contra a ZFM, no sentido de gozar dos benefícios das indústrias do PIM, toda vez que vendiam mercadorias para contribuintes sediados no Estado de São Paulo. Agora, São Paulo não poderá mais gozar créditos, com fazia, nem tampouco vai ter sucesso naquela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando o direito do Amazonas de conceder benefícios unilateralmente, sem passar pelo Confaz, para as indústrias do PIM, que se encontra em tramitação no Supremo.”
De acordo com Afonso Lobo, a decisão do Supremo tira das costas do Amazonas a acusação da prática de guerra fiscal. “São Paulo, que era o nosso principal algoz, vinha tentando colocar os incentivos da ZFM no rol dos benefícios concedidos no âmbito da guerra fiscal, como se os benefícios da ZFM também fossem prática de guerra fiscal, e o Supremo acaba de dizer o seguinte: que o Amazonas, quando concede benefícios para a ZFM no âmbito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não está praticando guerra fiscal, porque tem direito de conceder o benefício, com base na Lei Complementar 24/1975, que autoriza o Governo do Amazonas a dar benefícios para as indústrias aqui sediadas. O Supremo diz claramente que a lei está em pleno vigor e assegura ao Amazonas o direito de conceder benefícios às indústrias aqui sediadas.”
A manifestação unânime do STF garante ao Amazonas o poder de atração de novas empresas ao PIM e deve influenciar positivamente nas negociações da presidente Dilma Rousseff com o Congresso, pela prorrogação da ZFM por mais 50 anos.
