Justiça Federal reconhece omissão do Município de Manaus na implementação de políticas para gestão dos resíduos sólidos e saneamento básico na Feira da Panair

– (foto: Evandro Seixas) – A 7ª Vara da Justiça Federal do Amazonas prolatou sentença condenando o Município de Manaus na obrigação de recuperar os danos ocasionados pela poluição gerada por resíduos sólidos e líquidos lançados no Rio Negro pela Feira da Panair, no bairro Educandos, zona Sul de  Manaus.

A sentença ainda condenou o Município na implementação políticas públicas ambientalmente adequadas à gestão de resíduos e saneamento básico.

A sentença foi prolatada em sede de ação civil pública, autos n°12996-43.2015.4.01.3200.

Confira a sentença.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *