– (foto: Evandro Seixas) – A 7ª Vara da Justiça Federal do Amazonas prolatou sentença condenando o Município de Manaus na obrigação de recuperar os danos ocasionados pela poluição gerada por resíduos sólidos e líquidos lançados no Rio Negro pela Feira da Panair, no bairro Educandos, zona Sul de Manaus.
A sentença ainda condenou o Município na implementação políticas públicas ambientalmente adequadas à gestão de resíduos e saneamento básico.
A sentença foi prolatada em sede de ação civil pública, autos n°12996-43.2015.4.01.3200.
Confira a sentença.