Decisão de Barroso garante vaga de Abdala Fraxe na Aleam

O deputado Abdala Fraxe (Podemos) poderá assumir a vaga que conquistou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Após ingressar com recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fraxe teve o pedido de registro de candidatura acatado e deferido pelo por decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

O parlamentar, que concorreu à reeleição com o pedido de registro pendente na Justiça Eleitoral, foi reeleito com 18.715 votos (1,05%).

No dia da votação do primeiro turno (7/10), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu negar a candidatura de Fraxe por unanimidade, por ele ter sido condenado em segunda instância, em 2003, por crime comum, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O parlamentar ainda chegou a reverter a decisão por meio de embargo de declaração, argumentando que o TRF-1 tinha cancelado a condenação. O recurso, porém, não foi acatado.

Na sua decisão desta quarta-feira (31), o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade (Súmula nº 41/TSE)” e suspendeu “a eficácia da decisão criminal condenatória que caracterizaria a inelegibilidade”.

Barroso conclui, ainda, que Fraxe “comprovou a suspensão de condenação criminal pela Justiça Comum” e, portanto, a partir de 2019, está apto a assumir a vaga na Alem.

Com a decisão, Tiago Falcão, também do Podemos, que havia sido incluído na lista dos 24 eleitos fica de  fora da Assembleia Legislativa

Confira a decisão do ministro do TSE na íntegra.

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