DECISÃO: 3ª Vara Federal suspende obras do linhão de energia Manaus – Boa Vista, que passa por terras do povo indígena Waimiri Atroari

 

O Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas sentenciou a ação civil pública 0018032-66.2015.4.01.3200, mantendo decisão liminar proferida anteriormente, e anulou a licença prévia n. 522/2015, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, suspendendo o início das obras de construção da linha de transmissão de energia elétrica Manaus – Boa Vista que cruza a terra indígena Waimiri Atroari.

A sentença condena ainda a União, a Fundação Nacional do índio – FUNAI e a empresa Transnorte Energia S/A. De acordo com o documento, na petição inicial consta que os demandados definiram o traçado que cruza a terra indígena Waimiri Atroari, como alternativa locacional mais viável para a realização do empreendimento de transmissão de energia elétrica. Entretanto, as  lideranças indígenas alegam que não houve consulta prévia ao seu povo.

Foi determinado também, em razão dos evidentes indícios de violação dos direitos humanos do povo Waimiri Atroari, que sejam extraídas cópias integrais do processo e encaminhadas  à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que aquele órgão tome ciência dos graves fatos reportados na ação e, com isso, possa aferir a conduta do Estado Brasileiro e sua compatibilidade com os compromissos internacionais dos quais é signatário.

Confira a íntegra da sentença.

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