RÁDIO TIRADENTES | 89,7 MHz | AO VIVO

Polícia começa a ‘apertar’ pais e responsáveis por Abandono de Incapaz. Crime já vitimou várias crianças em Manaus, este ano

bebe abandonado

O crime de abandono de incapaz, que vem ocorrendo com frequência, na capital do Estado, vitimando um número inquietante de crianças pequenas, começa a receber maior atenção, por parte do aparelho policial. De ontem para hoje, há o registro de pelo menos um caso, pela Delegacia Especializada em Proteção à Crianças e ao Adolescente (Deapca).

Mas os registros de tráfico de drogas dominaram as ocorrências policiais da sexta (16) para este sábado (17), nas delegacias dos Distritos Integrados de Polícia (DIP’s).

Confira os flagrantes: 

1º DIP – 1 Tráfico de drogas;

3º DIP – 1 Roubo;

6º DIP – 1 Roubo;

10º DIP – 1 Embriaguez ao volante;

12º DIP – 1 Roubo;

14º DIP –1  Violência doméstica e 1 furto;

15º DIP – 1 Tráfico de drogas;

DEAAI – 1 Roubo e 1 tráfico de drogas;

DEPCA – 1 Abandono de incapaz.

O relatório de flagrantes é divulgado diariamente, pela assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

*Nota do Portal:

A maioria dos pais e pessoas responsáveis por crianças não sabe que se trata de crime, previsto no Código Penal Brasileiro (CPB), abandonar crianças e até adultos que não têm condições de cuidar da sua própria integridade física. Se confirmado, podem responder judicialmente e até serem presas. Confira algumas informações sobre  o crime de Abandono de Incapaz:

Art. 133 – Abandono de incapaz

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.
1. Objeto Jurídico: O bem jurídico tutelado na hipótese é a segurança da saúde e da vida da pessoa que não pode, por suas próprias forças, defender-se das adversidades resultantes do abandono praticado pelo seu responsável.
Para coibir dito desamparo, a lei descreve como criminoso o ato de abandonar, largar, soltar etc. a pessoa que se mostra incapaz de garantir a própria segurança, que deveria ser garantida pelo seu responsável.
*Leia mais no Código Penal Brasileiro e publicações especializadas em Direito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *