Cuidado com a selfie! Foto na urna de votação é crime eleitoral

É o que diz a legislação eleitoral. Segundo o advogado especializado em Direito Eleitoral Anderson Pomini, os autorretratos na cabine de votação infringem não só o sigilo do voto, como prevê o artigo 312 do Código Eleitoral brasileiro (pena de até dois anos de prisão), quanto podem ser considerados uma espécie de boca de urna virtual, caso a imagem vá parar nas redes sociais.

Por este último crime, o eleitor pode ser detido de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.

Uma resolução baixada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiotransmissão e telefones celulares sejam entregues aos mesários antes da votação.

Quem descumprir a regra, pode receber voz de prisão dos presidentes das seções eleitorais, além de ter de pagar multa.

Crédito: ReutersImage copyrightREUTERS
Image captionMedida visa proteger sigilo e impedir que eleitores comprovem voto por algum tipo de pressão ou troca de favores

A medida, segundo Pomini, tem o objetivo de proteger o sigilo de voto e impedir que eleitores possam usar as fotos para comprovar em quem votaram, ora por pressão ou troca de favores.

“Essas determinações visam a evitar que o processo eleitoral seja colocado em risco”, justificou Pomini à BBC Brasil.

Redes sociais

As proibições também se estendem às redes sociais. Não é permitido no dia da votação fazer postagem em redes sociais, como Facebook, Twitter ou mesmo WhatsApp, pedindo votos para qualquer candidato.

“Trata-se, ao fim e ao cabo, de boca de urna, o que é considerado crime eleitoral. A lei vale tanto para o mundo físico quanto virtual”, diz Pomini.

Por outro lado, o eleitor pode dizer em quem votou nas redes sociais. Ainda assim, tem de tomar cuidado, pois se enviar SMS ou Whatsapp sobre sua escolha também pode estar descumprindo a lei.

“O usuário pode postar no Facebook ou no Twitter em quem votou, pois se trata de uma mensagem passiva, ou seja, depende do interlocutor querer lê-la ou não. Essa mesma leitura espontânea não existe quando o eleitor envia uma mensagem ou um Whatsapp para alguém sobre o mesmo assunto, configurando boca de urna, o que é crime eleitoral”, explica Pomini.

Segundo o advogado, todos os brasileiros, eleitores ou não, que tiverem conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral podem fazer denúncias ao juiz da Zona eleitoral onde o crime foi constatado ou pelo site (www.presp.mpf.mp.br/denuncia).

“Vale lembrar que denúncias falsas, de qualquer natureza, são também punidas pela lei”, ressalva Pomini.

A pedido da BBC Brasil, o advogado listou o que o eleitor pode e não pode fazer neste domingo. Confira.

Eleitor

O que pode:

  • Usar camiseta, bandeira, broche e adesivo desde que feitos por eleitores ou parte do uniforme da equipe de campanha. (Dar camisetas, broches ou qualquer tipo de brinde não é mais possível pela legislação eleitoral.)
  • Fazer postagem em rede social dizendo “eu vou votar em tal candidato”. (Não pode mandar SMS nem Whatsapp. Como não é um mural, é uma publicação que necessariamente você escolhe o interlocutor, pode ser classificada como propaganda.)
  • Usar “cola eleitoral” dentro da cabine de votação, desde que seja em papel, contendo os números dos candidatos em quem deseja votar.
  • Ir com o celular até a seção. Fazer fotos e selfies até a porta da seção. Deixar o celular ligado durante a votação, desde que ele fique sob a guarda dos mesários.

O que não pode:

  • Tentar convencer os outros a votar no seu candidato ou a não votar em outro candidato.
  • Fazer postagem em rede social ou mandar Whatsapp e SMS dizendo “vote em tal candidato”.
  • Mandar sms ou Whatsapp dizendo “eu votei em tal candidato”.
  • Fazer manifestação coletiva de apoio ou repúdio a candidato, inclusive vias redes sociais ou grupos de Whatsapp.
  • Usar altofalante, fazer ou participar de carreata ou comício.
  • Distribuir a “cola eleitoral” para outras pessoas, na fila ou nas ruas. Utilizar equipamentos eletrônicos com a “cola eleitoral”, como celulares ou tablets dentro da cabine de votação.
  • Ir com o celular até a cabine de votação. Fazer fotos ou selfies na urna.

Mesário

O que pode:

  • Têm como dever anotar a presença do eleitora e habilitar a urna para colher o voto.
  • Orientar o eleitor sobre onde está o painel com nomes e números de candidatos.
  • Dar instruções sobre o funcionamento da urna eletrônica antes que o eleitor entre na cabine de votação.
  • Comunicar eventuais problemas com a urna eletrônica às autoridades.

O que não pode:

  • Usar camiseta, broche ou qualquer tipo de sinalização de candidato ou partido.
  • Falar bem ou mal de candidato durante o período em que está na seção eleitoral.
  • Tentar convencer eleitores a votar em alguém.
  • Dar dica de número de candidato ou ajudar o eleitor a descobrir o número do candidato.
  • Ajudar a operar a urna eletrônica.

Pesquisas eleitorais

O que pode:

  • Divulgar resultado de pesquisa feita em dia anterior ao da eleição.
  • Fazer pesquisa de boca de urna.

O que não pode:

  • Divulgar resultado de pesquisa feita no dia da eleição antes do fechamento das urnas.
  • Divulgar resultado de pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral.

Fiscais e delegados de partidos

O que pode:

  • Realizar sua função de fiscalização nas seções de votação.
  • Circular livremente e verificar o andamento das eleições e se as regras estão sendo aplicadas corretamente.
  • Usar o crachá de identificação contendo o próprio nome, a sigla do partido e a coligação à qual pertencem.
  • Denunciar às autoridades quando flagram alguma irregularidade.

O que não pode:

  • Usar roupa, broche ou qualquer tipo de vestuário padronizado do partido que representam.
  • Interpelar eleitores.
  • Agir como cabos eleitorais.
  • Tentar convencer eleitores a votar nos candidatos do seu partido ou a não votar em outros (mesmo que pareça ser piada ou brincadeira).

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