Corrupção

Leyla Yurtsever, advogada, articulista e professora

 

– (arte: transparencia.org.br) – A corrupção no Brasil não é uma novidade, mas os números envolvidos sim. Em 2017, levantamento feito pela Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP apurou que 2,3% do Produto Interno Bruto nacional são desviados em práticas corruptas. O índice de Percepção da Corrupção divulgado em 2018 pela Transparência Internacional coloca o Brasil na 105ª posição, com índice 35, num ranking de 180 países. É a pior posição desde 2012. Nas Américas, o Brasil ocupa a 20ª posição entre os 32 países americanos. A pontuação indica o nível percebido de corrupção no setor público numa escala de 0 a 100, em que 0 significa que o país é considerado altamente corrupto e 100 significa que o país é considerado muito íntegro.

Estatísticas, muitas vezes, podem ser um instrumento de eufemismo. Neste caso, quando se descreve em percentual, os números da corrupção parecem poucos. Mas, os números reais são assustadores. Quando o escândalo do Mensalão se tornou público, indignação e revolta foram sentimentos unânimes pelos R$ 100 milhões pagos a parlamentares para votarem em favor de projetos do governo. Um valor irrisório quando, no mais recente caso de corrupção, somente um ex-gerente da Petrobras se comprometeu sozinho a devolver U$$ 100 milhões, algo em torno de R$ 412 milhões atualmente. O desvio total atinge a cifra dos bilhões. Um absurdo comparável à receita de muitos Estados brasileiro ou pequenos países.

Enquanto recursos são desviados, serviços públicos como saúde, saneamento básico, segurança, transporte público e educação, apenas para citar alguns, são abandonados a uma prática dormente de sucateamento planejado. Os efeitos dessa devastação moral são rápidos.

Dados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) em 2019, atestam que a nota do Brasil está entre as mais baixas do mundo nas três áreas avaliadas, leitura, matemática e ciências. Se fossem consideradas apenas escolas particulares o país estaria na 5ª posição mundial, mas, pelas escolas públicas, a posição vai 65ª entre 79 países.

Dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional referentes a 2018 comprovam uma triste realidade. Apenas metade da população tem acesso a rede de esgoto, sendo que apenas 46,3% é tratado. O efeito é o aumento de internações nas unidades de saúde pelo surto de várias doenças como dengue, diarreia e malária.

O combate a corrupção é tarefa ininterrupta e inacabada. Os meios se modernizaram, se apropriaram dos recursos tecnológicos e instrumentos democráticos para burlar, intimidar e procrastinar a punição legal.

O Código Penal Brasileiro tipifica a corrupção como crime, seja ele praticado de forma passiva (artigo 317) ou ativa (artigo 333) com pena de até 12 anos. Uma mudança veio com o Projeto de Lei 204/11. Agora, a corrupção ativa, passiva, concussão (extorsão praticada por servidores públicos), peculato (corrupção cometida por servidores públicos) e excesso de exação (cobrança indevida de tributos), passam a ser considerados hediondos pela legislação penal. Pela legislação, os acusados perdem direitos à anistia, indulto e pagamento de fiança ao serem presos. Ficará ainda mais difícil para os condenados obterem benefícios como liberdade condicional e a progressão de pena.

Diversas críticas foram feitas ao projeto, o qualificando como oportunista e ação de demagogia. Mas, para além de muitos debates vazios, a realidade é que o Brasil precisa se reencontrar como sua história. Somos um país e não um clube exclusivo. A defesa a dignidade, o acesso a saúde e a justiça precisam alcançar todos. Uma sociedade justa, em nada se parece com aquela onde 1% detém 28% da riqueza nacional, revelando um abismo crescente entre pobres e ricos. A ideia do “rouba mas faz” precisa deixar de ser um mantra de sedução.

 

 

Leyla Yurtsever é advogada, articulista e professora. Sócia e fundadora do escritório jurídico Leyla Yurtsever Advogados Associados. Graduada em Direito. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Ciesa; e em Direito Penal e Processo Penal pela UFAM. É Mestre em Gestão e Auditoria Ambiental pela Universidad de Leon (2006) – Espanha. Doutoranda em Direito pela Universidade Católica de Santa – Fé – UCSF. Foi coordenadora do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da Universidade do Estado do Amazonas e do Núcleo de Prática Jurídica, neste último atua ainda como professora. Palestrante convida da Escola Judiciária Eleitoral – EJE/ AM. Coordenou e lecionou no Escritório Jurídico da UNIP e no Núcleo de Advocacia Voluntária – NAV – da Uniniltonlins. Professora da Universidade Federal do Amazonas e subcoordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da UFAM/Direito. Foi professora do curso de Segurança Pública da UEA e a primeira mulher a ser professora de uma disciplina militar denominada “Fundamentos Políticos Profissionais” no Comando-geral da Polícia Militar. Atualmente é Assessora Jurídica Institucional da Polícia Militar do Amazonas.

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