Fazendo uso de ferramentas tecnológicas em função da pandemia, serão fiscalizados o 4.°, o 5.°, o 6.°, o 7.°, o 8.° e o 9.° Tabelionatos de Notas de Manaus. Demais unidades extrajudiciais que passarão pelo mesmo processo serão anunciadas pela Corregedoria de Justiça, que nas últimas semanas oficializou o início das correições em 28 unidades extrajudiciais que funcionam na capital.
As referidas correições, com procedimentos tecnológicos, foram estabelecidas pelo Provimento 379/2020-CGJ/AM e são realizadas com os mesmos rigores das auditorias presenciais.
Tecnologia e rigor
Nesta forma excepcional de correição — em função da pandemia — as unidades extrajudiciais, quando fiscalizadas, são requisitadas a apresentar, por exemplo: cópias de documentos que instruíram os atos praticados; documentos fiscais, trabalhistas, tributários e classificadores obrigatórios e outros necessários à instrução dos trabalhos.
A inobservância do prazo de envio ou encaminhamento de documentações de forma incompleta poderão ensejar, segundo o Provimento 379/2020, a instauração de procedimento próprio para apurar eventual conduta irregular.
Além de favorecer o bom funcionamento dos cartórios e a gestão de excelência, as correições servirão como base para que a Corregedoria de Justiça conceda selos de qualidade às serventias com os melhores desempenhos na execução de suas atividades.

