Contratação de agentes de saúde no município de Maraã é suspensa pelo Tribunal de Contas do Amazonas

Contratação de agentes de saúde no município de Maraã é suspensa pelo Tribunal de Contas do Amazonas

No final da manhã desta quarta-feira (30), a conselheira e relatora das contas de Maraã, Yara Lins dos Santos, suspendeu, cautelarmente, a contratação de 55 agentes comunitários de saúde (ACS) para a zona urbana e rural do município, recém-aprovados em processo seletivo simplificado de Secretaria Municipal de Administração da cidade.

A decisão atendeu  uma representação da Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (Secex/TCE-AM).

Embora o processo seletivo dos ACS, com salário de R$ 950 (ensino fundamento completo), tenha iniciado em junho passado — no mesmo edital com outras 2,3 mil vagas —, e as contratações estejam previstas para ocorrerem até dezembro deste ano, a seleção dos profissionais de saúde do jeito que foi feita, segundo sustentação do secretário-geral de Controle Externo, Pedro Augusto Oliveira da Silva, desrespeita a Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação dos referidos agentes, uma vez que o edital do concurso prevê somente “análise curricular e entrevista, ao passo que o mencionado diploma legal exige, mais especificamente em seu artigo 9º, a realização de provas ou de provas e títulos”.

Ainda segundo a representação da Secex, o edital (Nº 001/2016-GPMM)  também prevê a contratação por tempo determinado para atender necessidade excepcional, mas o artigo 16 da mesma lei veda tal tipo de contratação, salvo em casos de surtos epidêmicos, sem falar que o mesmo edital não indicou a existência de legislação municipal que regulamentasse as contratações dos ACS.

Em seu despacho, a conselheira Yara Lins dos Santos informou que notificou o prefeito de Maraã, Luiz Magno Praiano Moraes, e secretário municipal de Administração, Benedito Oliveira Junior, sobre a irregularidade específica, mas não houve resposta às comunicações feitas pela Secretaria do Pleno. Na ocasião, ela encaminhou o processo para análise na Diretoria de Controle Externo de Admissões.

Na decisão assinada hoje, a conselheira determinou a imediata suspensão de contratações, sob pena de multa, e determinou a notificação dos envolvidos. Os gestores têm um prazo de 15 dias para se manifestarem nos autos.

 

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