Consumidor pode solicitar renegociação de dívidas até o dia 30

Consumidores e Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o País podem solicitar a renegociação de dívidas sem sair de casa, até a próxima segunda-feira (30). A ação, realizada por meio do consumidor.gov.br, é resultado de parceria entre a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJ), o Banco Central do Brasil, o Sebrae, a Febraban e a Serasa.

O site é um serviço público de solução de conflitos de consumo que permite diálogo direto entre consumidores e empresas, de forma rápida e desburocratizada. A participação das empresas é voluntária e permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço.

Para participar, o consumidor ou MEI devem acessar a plataforma e fazer o registro para receber um login e senha. Após essa etapa, basta selecionar uma instituição financeira cadastrada e formalizar a solicitação de renegociação de débitos. Depois de finalizar o registro, o banco ou instituição financeira têm prazo de até 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta.

No momento da classificação do pedido ou reclamação, é importante selecionar no campo “Problema a opção “Dificuldade na Renegociação/parcelamento de dívida”. Já no campo “Descrição da Reclamação”, você irá relatar o problema, informando que deseja participar da ação de renegociação de dívidas. Após finalizar o registro da demanda, o banco ou instituição financeira têm prazo de 10 dias para apresentar proposta ou resposta. Após a resposta, você terá 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório ou não. Durante esse prazo, há a possibilidade de interagir com a empresa, anexando documentos e complementando a reclamação, por exemplo.

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Trata-se de um período de negociação com o fornecedor para que o consumidor obtenha uma resolução satisfatória. Com a avaliação ou expirado o prazo de 20 dias, a reclamação é finalizada. Ela receberá o status de “Finalizada Avaliada”, caso tenha sido encerrada com a avaliação final sobre a resposta da empresa, ou “Finalizada Não Avaliada”, caso tenha sido encerrada em função do fim do prazo mencionado.

O Ministério da Justiça lembra que o serviço disponibilizado na plataforma não constitui um procedimento administrativo e tampouco se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Procons. Assim sendo, a utilização dos serviços pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons estaduais e municipais, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Orientações sobre o cadastramento de usuário, registro e acompanhamento de reclamações podem ser obtidas em: Guia do Usuário no link “como funciona” ou pelo vídeo tutorial. As empresas participantes podem ser conferidas aqui.

Micros e Pequenas Empresas

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Serasa também continuam oferecendo o serviço de renegociação de dívidas às micro e pequenas empresas pela internet. Para participar da ação, o empresário deve acessar o Limpa Nome Online Empresas e efetuar o cadastro. Ao se cadastrar, terá acesso aos débitos de seu CNPJ e poderá negociá-los diretamente com as empresas participantes, que podem ser visualizadas no menu lateral na mesma página.

Ao escolher e clicar no nome da empresa, serão apresentadas as pendências e os canais de atendimento disponíveis (telefones, e-mail, chat) para renegociação. As micro e pequenas empresas que buscarem a renegociação durante o período da ação conjunta também vão receber informações sobre a gestão de finanças pessoais e indicação de cursos de educação financeira.

Antes de fazer uma renegociação, é importante se preparar. Alguns empresários acabam misturando as contas da empresa com os gastos pessoais, e essa iniciativa pode colocar em risco tanto o negócio quanto as finanças pessoais. Para ajudar esses empresários, a Serasa disponibiliza gratuitamente o e-book “Como se preparar para a negociação de dívidas”, com uma série de dicas.

 Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça e Cidadania

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