Consumidor do Amazonas poderá bloquear ligações de telemarketing

16/04/13 – O consumidor que não quiser mais receber ligações de empresas por meio de telemarketing poderá solicitar o benefício ao Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon Amazonas), que está implantando o Sistema de Cadastro de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.

O suporte tecnológico é da empresa Processamento de Dados do Amazonas S/A (Prodam), responsável pelo desenvolvimento e integração do software. A ação permitirá ao consumidor efetuar o cadastro no sistema, caso opte por deixar de receber ligações dos serviços de telemarketing.

A previsão do Governo do Estado é que o serviço esteja disponível para o consumidor, até o fim de junho. A medida atende ao cumprimento da Lei Estadual nº 3.633, que institui o bloqueio de recebimento desse tipo de ligação, no Amazonas.

O cronograma de implantação inclui o cadastramento no sistema das empresas que mantêm serviços de telemarketing e possuem clientes no Amazonas. Inclui, também, a inserção na plataforma dos dados pessoais dos consumidores que não querem receber as ligações.

Os procedimentos serão realizados em duas etapas distintas. “Estamos agindo com rigor, adotando todas as medidas técnicas necessárias durante a implantação, para que as empresas possam cumprir a norma, dentro dos prazos estabelecidos pela lei, e para que o consumidor tenha seu direito resguardado, ao optar pelo bloqueio”, disse.

A fase de cadastramento das empresas deve durar em torno de 30 dias. A previsão é que até o fim de junho, o serviço seja disponibilizado ao consumidor. Quem não deseja mais receber as ligações, deve aguardar o anúncio do Procon Amazonas, que informará a data de início do cadastramento.

Os interessadas no serviço devem se encaminhar à sede do Procon Amazonas, portando documentos pessoais (RG, CPF, comprovante da linha telefônica em nome do requerente e comprovante de residência), para efetuar o cadastro.

De acordo com a legislação, as organizações estarão sujeitas à fiscalização do Procon Amazonas e à multa no valor de R$ 10 mil, por cada ligação efetuada de forma indevida. Em caso de descumprimento da norma, o usuário poderá registrar a ocorrência junto ao Procon Amazonas, informando dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora de serviço. Estão excluídas da obrigatoriedade algumas organizações como, por exemplo, instituições de assistência social, educacional e hospitalar, sem fins lucrativos, além de institutos de pesquisa, órgãos governamentais e organizações políticas.

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