Comissão de Saúde aprova projeto que enquadra ‘lábio leporino’ como deficiência física no Amazonas

Durante reunião deliberativa realizada nesta quarta-feira (05) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a Comissão de Saúde analisou propostas e aprovou está o Projeto de Lei (PL) nº 290/2015, que equipara a fissura labiopalatina, conhecida como ‘lábio leporino’, às deficiências físicas para efeitos jurídicos em todo o Estado.

O autor da proposta e presidente da comissão, deputado Ricardo Nicolau (PSD), justificou que o objetivo da Lei é assegurar amparo legal aos fissurados. “Enquadrar os fissurados como PCD significa conceder direitos constitucionais e benefícios, inclusive fiscais, no âmbito do Estado. É um grande passo que vai alcançar um número elevado de pessoas em todo o Amazonas”, disse o parlamentar, que também é autor da Lei Estadual nº 100/2011 que incluiu o autismo como deficiência.

O projeto foi debatido em audiência pública e recebeu apoio de entidades como a Associação de Apoio ao Fissurado Lábio Palatal do Amazonas (Afam). Nas discussões, o coordenador do Programa de Atenção ao Fissurado do Amazonas, médico Joaquim Alves, classificou a iniciativa do deputado Ricardo Nicolau como pioneira em nível nacional. “Este projeto faz o Amazonas sair na frente porque o tema ainda está em fase de discussão no resto do Brasil”, declarou.

Com causa exata desconhecida, a fissura labiopalatina é uma má formação do lábio superior que pode atingir o “céu da boca” e a mandíbula durante a formação do embrião humano. Mesmo podendo ser corrigido por cirurgia, o problema pode ter tratamento longo e complexo. As sequelas na audição, fala, psicológica e estética nem sempre podem ser evitadas.

No Brasil, há uma criança fissurada para cada 650 nascimentos. Anualmente, são aproximadamente 5.800 novos casos. Entidades ligadas à causa em todo o país defendem a inclusão da fissura labiopalatina como categoria de deficiência física, em razão das dificuldades que os pacientes encontram para o desempenho das funções cotidianas.

 

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