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Com o coronavírus ainda em circulação, MP Eleitoral quer saber sobre aplicação de restrições e medidas de segurança em eventos políticos

Órgão quer resposta sobre possibilidade da aplicação de restrições e de medidas de segurança em relação aos eventos com o coronavírus ainda em circulação.

O Ministério Público Eleitoral formalizou consulta ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) sobre a realização de atos de campanha eleitoral no estado diante do contexto de pandemia de covid-19. O objetivo é obter posicionamento da Corte sobre as regras que deverão reger a postura de candidatos e apoiadores, considerando as medidas preventivas vigentes de combate ao novo coronavírus.

No documento encaminhado ao TRE, o MP Eleitoral faz questionamentos sobre a realização de atos de pré-campanha e de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros.

O MP Eleitoral também indaga sobre a obrigatoriedade de observância das medidas sanitárias mais restritivas em vigor, como o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, caso seja permitida por lei a prática de atos de propaganda eleitoral e no período conhecido como pré-campanha, durante a pandemia.

Outro ponto sobre o qual o MP Eleitoral requer resposta está relacionado ao respeito às regras sanitárias durante a realização de convenções partidárias na forma presencial, questionando se as normas mais restritivas devem ser seguidas, entre as federais, estaduais e municipais existentes.

O documento ainda traça um panorama sobre as legislações vigentes nas três esferas de poder, que foram baseadas em estudos técnicos das autoridades sanitárias e entraram em vigor após a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretar situação de pandemia de covid-19. A consulta foi realizada junto ao TRE tendo em vista a iminência da campanha eleitoral, da realização de atos no período de pré-campanha, da possibilidade de convenções partidárias presenciais e da necessidade de preservar a saúde pública e a vida dos cidadãos que residem ou passam pelo estado do Amazonas.

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