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Com cinco vetos, Arthur sanciona novo Plano Diretor de Manaus

O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, sancionou nesta quinta-feira, dia 16, o Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, que estava sendo reformulado desde 2010.

O documento, que contém as principais diretrizes para o desenvolvimento da cidade para os próximos dez anos, foi aprovado pela Câmara Municipal de Manaus no dia 16 de dezembro e sancionado um mês antes do prazo final.

A solenidade foi realizada no auditório da Prefeitura, no bairro da Compensa, zona Oeste, com a presença de várias autoridades, entre vereadores, secretários municipais e empresários da construção civil.

O Plano diretor foi sancionado com cinco vetos parciais que, de acordo com o prefeito, não ferem as linhas gerais apresentadas pelos vereadores e pela população e dizem respeito apenas a questões de conflitos jurídicos que poderiam, futuramente, gerar conflitos de interesses.

Das sete Leis que compõe o Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, três não sofreram modificações – Parcelamento do Solo Urbano, Áreas de Especial Interesse Social e Perímetro Urbano e Limites da Cidade.

Um veto parcial foi apresentado na Lei Geral do Plano Diretor; um no Código de Obras e Edificações; um nas Normas de Uso e Ocupação do Solo; e dois no Código de Posturas.

O Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus vai ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Município e, segundo o presidente da Câmara, vereador Bosco Saraiva (PSDB), os vetos vão ser analisados logo após o recesso parlamentar.

Para o diretor-presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), Roberto Moita, o Plano Diretor traz grandes avanços.

Na Lei Complementar 001/2013, que trata do Plano Diretor de Manaus, foi vetado o parágrafo único do artigo 115, que garante a delimitação das áreas de especiais interesses ambientais, favorecendo a sua população tradicional, no que diz respeito à permanência no local e a preservação de seus valores culturais.

A norma invadiu a competência da União para legislar sobre as normas gerais em matéria de conservação da natureza.

O Projeto de Lei Complementar 002/2013, que se refere ao Código de Obras e Edificações do Município de Manaus, foi vetado no que diz respeito à garantia de acesso de pessoas com deficiência, por meio de rampas adequadas e de elevadores, às edificações de uso público, incluindo passarelas.

Segundo o prefeito, a Lei Nacional de Acessibilidade (10.098/2000) já prevê tal determinação e o artigo vetado cria obrigações para o Poder Público, gerando reflexos orçamentários imediatos, visto que deverá destinar quantias específicas à nova adaptação de grande parte dos mobiliários urbanos do município.

Outro ponto vetado por Arthur Neto foi quanto as Normas de Uso e Ocupação do Solo do Município de Manaus, no que se refere à implantação do Parque Ecológico da Zona Norte no Conjunto Habitacional “Viver Melhor”, conforme o artigo 17 do Projeto de Lei nº 322/2013.

O artigo determinava a preservação de uma faixa de 100 metros de cada lado da via para a implantação do parque, mas o município não pode criar parques ecológicos sem a realização de estudos técnicos, de competência privativa do Poder Executivo, exigidos pela Lei Federal 9.985, de 2000, que cuida das unidades de conservação.

O Executivo também vetou os incisos I e XVI do parágrafo 1º, do artigo 61, do Projeto de Lei Complementar 004/2013, que dispõe sobre o Novo Código de Posturas do Município.

A emenda que se referia à publicidade em outdoors e passarelas foi vetada por limitar o material de confecção dos outdoors apenas em lona e por ser expressamente proibida a instalação de engenhos publicitários em pontes, viadutos, passarelas e passagem de nível, bem como em uma distância mínima de 200 metros a partir do limite do eixo central dessas obras públicas.

O novo Plano Diretor de Manaus pode ser conferido no link:

http://issuu.com/prefeiturademanaus/docs/plano_diretor_urbano_e_ambiental_co

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