O Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, ajuizou Representação com pedido de intervenção no município de Coari, interior do Amazonas, representado na pessoa do prefeito municipal, em exercício, Igson Monteiro da Silva.
De acordo com o documento, a prefeitura de Coari, em desacordo com o que dispõe o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, criou 02 (dois) conselhos tutelares além dos que existiam, dando posse a 10 (dez) conselheiros que não haviam sido eleitos regularmente.
“O Ministério Público do Estado do Amazonas chegou a fazer recomendação ao Prefeito Municipal para que restaurasse os pagamentos dos conselheiros tutelares regularmente eleitos e exonerasse aqueles nomeados sem prévia eleição, todavia, tal situação, até o momento, não teria sido regularizada”, diz o documento.
Ainda segundo o documento, leis federais e estaduais “autorizam a intervenção do Estado no Município na hipótese de descumprimento de lei, de ordem ou decisão judicial e, ainda, para assegurar a observância dos princípios constitucionais.
O documento ressalta que “a autonomia dos Conselhos Tutelares e o caráter eletivo dos mandatos de seus membros é garantia de independência de sua atuação, permitindo que o órgão dê pleno cumprimento aos princípios constitucionais de prioridade absoluta no atendimento aos direitos e necessidades das crianças e adolescentes”.
