CNJ: Cirurgia para mudar sexo no registro civil não é necessária, diz corregedor

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O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reitera que não é necessária cirurgia de mudança de sexo, para alterar o nome no registro civil, como já decidiu o CNJ, em julgamentos passados. A afirmação foi feita em decisão ao pedido de liminar da Defensoria Pública da União, alegando que magistrados e cartórios estão condicionando a retificação do registro civil à realização da cirurgia de mudança de sexo.
O corregedor nacional determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros e do Distrito Federal (DF) e os cartórios têm até 15 dias para informarem expressamente se a não exigência da cirurgia já foi objeto de regulamentação, bem como se está havendo problemas quanto a isso, como alega a Defensoria Pública da União.
A decisão destaca que a Lei de Registros Públicos, no artigo 40, já prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público se pronunciar.
Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do Plenário do CNJ.
 

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