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CNJ afasta juiz Fábio Alfaia por proferir decisões favoráveis à família Adail Pinheiro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nessa terça-feira (14), abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar cautelarmente das funções o ex-juiz da comarca de Coari, Fábio Alfaia. A\

A informação foi publicada pela site Estado Político.

De acordo com o site ,no entendimento do CNJ, Alfaia teria tomado, “deliberadamente”, decisão em um processo para beneficiar o então prefeito Adail Filho (Republicanos).

Para o relator do processo no CNJ, Luís Felipe Salomão, Alfaia tomou a decisão que beneficiou o político ciente de que não tinha mais competência para atuar no caso. No seu voto, o conselheiro ainda listou outros casos que, para ele, colocam sob suspeita a atuação do juiz.

Veja vídeo:

“É visível que, deliberadamente, o magistrado, mesmo sabendo da mudança de competência, prolata sua decisão, declarando a nulidade do procedimento investigatório criminal dois dias após a diplomação do prefeito. Então, não me parece possível, alegar aqui que o magistrado não sabia o que estava fazendo”, disse o relator no julgamento.

A sessão foi presidida pela ministra Rosa Weber.

Votaram favoravelmente ao afastamento de Alfaia os seguintes conselheiros: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Salise Monteiro Sanchonete, Jane Granzoto Torres da Silva, Márcio Luiz Coelho de Freitas, Sidney Madruga, João Paulo Santos Schoucair, Marcello Terto e Silva e Luís Felipe Salomão.

Outro lado

Alfaia atua hoje em Manaus. A defesa do juiz rebateu as acusações, alegado que, “no máximo”, o magistrado pode ser acusado de “excesso de zelo” em dar andamento ao processo em vinha atuando.

O caso

Adail Filho respondia um processo criminal por pressionar testemunhas em uma investigação contra o pai dele, Adail Pinheiro.

Em 2016, Adail Filho foi eleito prefeito, o que lhe garantiu direito de ser apenas julgado pelo Tribunal de Justiça (TJ-AM). No entanto, Afaia, que era juíz eleitoral, após diplomar o político prefeito, tomou a decisão de anular a investigação.

O entendimento do CNJ e do Ministério Público (MP) é que, à partir da diplomação de Adail, o caso só poderia ser objeto de análise do TJ-AM.

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