A partir de agora, concessionárias de serviços públicos, de água, luz e telefone, além das agências bancárias, loterias, estabelecimentos de créditos, prestadores de serviço de saúde e os supermercados estão obrigados a disponibilizar funcionários suficientes para garantir o atendimento ao cliente no tempo máximo de quinze minutos, em dias normais, e 20 minutos em dias de pagamentos e vésperas de feriados.
É o que determina o projeto de lei, de autoria do vereador Everaldo Farias, do PV, aprovado nesta terça-feira (17), na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e que já seguiu para sanção do prefeito Artur Virgílio Neto (PSDB).
Segundo o vereador Everaldo Farias, a aprovação da nova lei amplia o alcance da lei das filas, que é constantemente negligenciada pelos bancos.
O projeto prevê que as empresas deverão fixar um relógio em local visível e fornecer bilhetes ou senhas, onde constarão impressos o horário de entrada e o fim de atendimento do cliente.
O descumprimento da nova lei resultará em multa de 25 mil reais para o estabelecimento e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
