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CIEAM identifica que novo Decreto de Bolsonaro pode trazer prejuízos a segmentos do Polo Industrial de Manaus

O Centro da Indústria do Amazonas (CIEAM), entidade empresarial do Amazonas, divulgou, nesse fim de semana, que identificou, no mais recente Decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, pontos que podem trazer mais prejuízos a vários segmentos do Polo Industrial de Manaus (PIM).

A CIEAM divulgou Nota em que manifesta sua preocupação com a situação dessas indústrias, já enormemente prejudicadas por decretos anteriores que reduzem o ICMS dos seus produtos.

Vrja a Nota:

Nota à imprensa

Nesta sexta-feira, 29, foi publicado no DOU de 29.7.2022, em edição extra, o Decreto Presidencial 11.158, de 29.07.22, que aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11158.htm).Sobre o atual decreto em vigor, em análise superficial, identificamos pontos que podem trazer prejuízos a alguns segmentos do Polo Industrial de Manaus. Requeremos da Comissão de Tributos e das equipes de suporte do CIEAM análises técnico-jurídicas-tributárias, com emissão de PARECER, que possa subsidiar e referendar a decisão já tomada pelo Conselho Superior quanto ao AMICUS CURIAE e memoriais na ADI 7153 do STF e no nosso entendimento está mantida a Cautelar que preserva o Polo Industrial de Manaus.Manaus, 30 de julho de 2022. 

Destaque na Agência Brasil

Governo reduz IPI de produtos fabricados no Brasil

Decreto exclui produtos da Zona Franca de Manaus

 

Decreto publicado pelo governo federal na última sexta-feira (29) ( Decreto nº 11.158 ) estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.

Segundo o governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca.

De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI.

“Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.

A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia.

O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”.

O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.

 

As repercussões você acompanha nesta segunda-feira (01/08), a  partir das 07:30, no Manhã de Notícias, com Ronaldo Tiradentes e Neuton Corrêa.

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