Cerca de 30% dos presidiários do Amazonas serão beneficiados com medida do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou esta semana, por unanimidade, a obrigatoriedade de que os tribunais comuniquem imediatamente ao juízo de execução penal, a existência de casos de redução de pena de presidiários. A medida deve beneficiar, no mínimo 30% dos réus sentenciados do Amazonas, conforme o presidente da Comissão dos Direitos Humanos (CDH) da Ordem dos Advogados do Amazonas (OAB), Epitácio Almeida.

Segundo dados do Sistema de Informações Governamentais do Amazonas (E-siga), existem atualmente no Estado, 9.039 pessoas inseridas no sistema prisional.

De acordo com o presidente da CDH, por mais que sejam considerados baixos, os casos de redução de pena mencionados pelo CNJ, podem ocorrer quando o advogado do réu, através de uma apelação, consegue retirar uma ‘qualificadura’ ou algo que majore a pena do cliente, reduzindo, assim, a sentença a ser cumprida.

Epitácio Almeida esclarece que a comunicação sobre a redução de pena obtida mediante recursos pode ser feita ao juiz da vara, dependendo do tipo de unidade prisional em que o detento está, seja nos casos em que o réu está cumprindo pena em unidade provisória ou para a execução, quando o preso já está recolhido ao regime fechado.

A permanência de presos na prisão por mais tempo do que deveriam, gerada pela falta de celeridade dos tribunais é muito comum, de acordo com Almeida, em casos encaminhados ao Tribunal do Júri, devido à grande quantidade de processos.

A estimativa é de que, pelo menos, 30% dos presos sentenciados do Amazonas sejam beneficiados pela inclusão da previsão como parágrafo único do artigo 1º, na Resolução CNJ nº 113/2010, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança.

Como autora do pedido, a Defensoria Pública da União, diz que a ausência de comunicação imediata, principalmente no julgamento de apelações, “prejudica sobremaneira o réu preso, que, nos casos em que são interpostos novos recursos (inclusive corréus), fica sujeito ao cumprimento da pena mais gravosa fixada na sentença por simples ausência de comunicação ao juízo da execução acerca da redução implementada”.

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