Cassada a liminar que suspendia a cobrança do IPTU em Manaus

Está cassada a liminar que suspendia a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano pela Prefeitura de Manaus. A decisão é a da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargadora Maria das Graças Figueiredo.

De acordo com o despacho da magistrada, a ação cautelar inominada movida pelo Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB-AM), não demonstrou nos autos que a suspensão da cobrança do imposto, que em alguns casos chega a 400% ante o IPTU de 2015, não representa “grave prejuízo à ordem e à economia pública”.

O despacho final deferindo o pedido da prefeitura para prosseguir na cobrança do IPTU, com os valores que lançou nos boletos distribuídos à população, até que o mérito da questão seja julgado, ressalta ainda que o erário público pode sofrer prejuízo caso fique sem essa receita.

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