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Cade recomenda condenação de postos de combustíveis por formação de cartel

Cade recomenda condenação de postos de combustíveis do DF por formação de cartel
Punição, no Distrito Federal, se aplica a 38 empresas e 13 pessoas físicas por infração à ordem econômica 
– (foto: Divulgação/Cade) – Investigação concluiu que diversos revendedores de combustíveis atuaram de forma coordenada, com o propósito de implementar aumentos de preços de combustíveis

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação de diversos postos revendedores de combustíveis por prática de cartel e trocas de informações sensíveis do Distrito Federal e entorno.

O processo foi enviado ao Tribunal Administrativo da autarquia e será distribuído a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado. Se condenadas, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multas de até 20% de seu faturamento bruto, enquanto os administradores eventualmente responsáveis pela infração podem pagar até 20% do valor aplicado à empresa.

Entenda o caso

As investigações tiveram início a partir de uma representação da Câmara Legislativa do DF. A partir da denúncia, foram realizados diversos estudos econômicos sobre o funcionamento do mercado que apontaram pela existência de fortes indícios de cartelização no mercado investigado.

Em 2015, A Justiça do Distrito Federal autorizou a interceptação de conversas telefônicas entre revendedores com atuação na capital federal. No mesmo ano, foi realizada a Operação Dubai, que permitiu a atuação conjunta do Cade com a Polícia Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no cumprimento de mandados de busca e apreensão nas sedes de postos revendedores e distribuidoras investigados.

Já em 2016, a SG adotou Medida Preventiva em face do maior grupo revendedor de combustível do mercado do Distrito Federal, que resultou no afastamento dos diretores do grupo empresarial e na indicação de um administrador provisório entre março de 2016 a abril de 2017. Em 2017, o Cade celebrou um Termo de Compromisso de Cessação com as empresas integrantes da mesma rede, seus administradores e alguns funcionários, em conjunto com o MPDFT . O acordo previu, entre outras obrigações, todas já cumpridas, o pagamento de contribuição pecuniária superior a R$ 90 milhões, bem como medidas voltadas para diminuir sua elevada participação no mercado e para que controles internos mais rigorosos fossem implementados, tais como a necessidade de reestruturação societária e de desinvestimento por parte da empresa.

O resultado dessa investigação levou à instauração, pela Superintendência-Geral (SG), de um processo administrativo em 2020. Com base nas evidências coletadas, a SG/Cade concluiu que diversos revendedores de combustíveis atuaram de forma coordenada, com o propósito de implementar aumentos de preços de combustíveis em todo o Distrito Federal e entorno, com ramificações inclusive em Formosa, no estado de Goiás. Essa é uma conduta que atenta contra à ordem econômica.

Link: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/sg-recomenda-condenacao-de-postos-de-combustivel-no-df-por-formacao-de-cartel

 

Agência Gov | Via Cade

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