
A Justiça acatou pedido de tutela de urgência feito pela Prefeitura de Manaus contra a Manaus Ambiental e obriga a concessionária a integrar o cadastro de seus clientes com o do Bolsa Família Federal.
A determinação é para que se cumpra o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de água e esgotamento sanitário da cidade, firmado em 3 de abril de 2014, entre entre a Prefeitura e a Manaus Ambiental, que concede a Tarifa Social à população de baixa renda. O benefício já estará disponível na fatura de referente a novembro deste ano.
A ação foi ingressada por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM). Com a decisão do juiz César Bandiera, da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, os beneficiários que se encaixam no perfil da tarifa passarão a ter acesso à Tarifa Social automaticamente, não precisando mais procurar a concessionária e postos de atendimento para requerer a tarifa diferenciada, que garante o desconto de 50% no valor integral da conta do titular da ligação de água.
De acordo com a prefeitura, a medida foi tomada em razão de poucos usuários serem hoje usuários do benefício, já que muitos desconheciam o trâmite para a solicitação da tarifa. A decisão explica que o cadastro integrado ser feito imediatamente à determinação para que os usuários tenham acesso ao benefício já na fatura referente ao novembro/2016.
O não cumprimento da medida acarretará à concessionária multa diária de R$ 20 mil.
São critérios para a Tarifa Social que os usuários titulares da ligação de água, proprietário ou inquilino, estejam inscritos no Bolsa Família do Governo Federal.
Em Manaus, esse número é de 130 mil e o cadastro destes beneficiários está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos humanos (Semmasdh). Além disso, é necessário também ter ligação de água hidromedrada, sem violação, adulteração ou fraude.
Aos beneficiários da Tarifa Social é garantida a isenção do valor do serviço da primeira ligação domiciliar de água, sendo permitida apenas uma ligação por usuário.
Perderá o direito ao benefício o usuário que for inadimplente após três faturas vencidas ou cuja ligação apresentar violação, adulteração ou fraude, permitido o reenquadramento no programa, assim que regularizada a situação.
