
Rio de Janeiro – Procurador do Ministério Público Federal e coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, fala no Congresso da Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Por Luís Costa Pinto, da sucursal do 247 em Brasília – Em agosto, vencido o recesso judiciário do mês de julho, o Conselho Superior do Ministério Público Federal reúne-se em Brasília para encerrar o julgamento do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 1.00.002.000044/2020-16. O procedimento investigou:
- se os procuradores da extinta “força-tarefa” da “Operação Lava Jato”, que pontificava na Procuradoria da República em Curitiba (PR), atuavam com inépcia e atrasaram irresponsavelmente o andamento e a resolutividade de processos – havia ali, então, um acervo de mais de 1.400 processos sem resposta;
- a hipótese de haver a presença de “autoridades com prerrogativa de foro” nos bancos de dados da “força tarefa”; e
- a existência e a indevida utilização de equipamento para a execução e a escuta de gravações de conversas telefônicas.
A conclusão do relatório do inquérito é positiva para os três pontos investigados: sim, sim, e sim. Sim, senhoras e senhores… quanto ao item nº 3, são positivas as provas levantadas de que os procuradores lavajatistas do Paraná compraram um aparelho de gravação telefônica, configuraram-no com o auxílio de servidores terceirizados do MP para efetuar ligações à distância e deixaram-no promovendo interceptações ininterruptas por quatro anos e acessaram comprovadamente 361 dessas gravações contidas num acervo que pode chegar a 30.000 interceptações efetuadas.
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