Beneficiado por decreto presidencial, ex-prefeito Adail Pinheiro se livra da pena e ganha liberdade

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Condenado a 11 anos e 10 meses de prisão por exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outros crimes, o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, se livrou da pena que cumpria em prisão domiciliar e da tornozeleira eletrônica. O Ministério Público (MP) e o Poder Judiciário entenderam que ele atendia às exigências do decreto presidencial de 23 de dezembro do ano passado, que estabelece requisitos e condições para indultos de presos condenados.

A sentença que livrou o ex-prefeito da pena foi proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois, que ordenou a expedição do alvará de soltura e o descumprimento das penas, no processo em que o ex-prefeito de Coari foi condenado, ferindo os artigos 228 e 229 do Código Penal Brasileiro (CPB) e no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – todos relativos a crimes de exploração sexual.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) explicou que o magistrado apenas deu cumprimento ao decreto sobre indulto presidencial, com base no parecer do Ministério Público Estadual, que acatou o pedido da defesa do preso, sem detalhar a decisão.

O promotor Álvaro Granja Pereira de Souza, da 23ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), esclareceu, nessa quarta-feira (25), durante entrevista coletiva, que o parecer dele, favorável à concessão do indulto ao ex-prefeito de Coari atendia aos requisitos estabelecidos no Decreto Presidencial de 16 de dezembro de 2016, assinado pelo presidente Michel Temer.

O promotor Álvaro Granja Pereira de Souza esclareceu, ainda, que a lei sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, em maio de 2014, que trata a exploração sexual de criança ou adolescente como crime hediondo, portanto, sem possibilidade de indulto, não alcança a condenação do ex-prefeito Adail Pinheiro.

Da decisão do TJ-AM, de extinguir a pena dos crimes de pedofilia e abuso sexual, e conceder liberdade a Adail Pinheiro, não cabe recurso.

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