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Bares e restaurantes são obrigados a informar sobre não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviço

A lei de Nº 1.842, sancionada pela Prefeitura de Manaus, entrou em vigor no último dia 28 de fevereiro e determina a fixação  de informativo sobre a não obrigatoriedade do pagamento de taxa de serviço, em bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, hotéis e estabelecimentos similares da capital. A determinação foi publicada no Diário Oficial de Manaus, mas, de acordo com Ivan de Souza, o gerente de uma churrascaria em Manaus, a maioria dos estabelecimentos ainda não disponibiliza a informação aos clientes.

A funcionária pública Margareth Pereira, o consumidor nunca encontra a informação de que esse pagamento não é obrigatório nos estabelecimentos. Segundo ela, o cliente acaba sendo obrigado a pagar os 10%, porque o valor já vem embutido na conta. Para ela, esse custo deveria ser do dono estabelecimento.

Conforme a lei, o informativo deve ter a medida mínima de 42 cm de largura por 30 cm de altura. A não obrigatoriedade deverá constar, ainda, nos impressos das propagandas publicitárias dos estabelecimentos, inclusive nos cardápios sobre as mesas e na conta, de forma bem visível. O descumprimento desta Lei acarretará na aplicação de advertência; em caso de autuação, multa no valor de 5 a 20 Unidades Fiscais do Município (UFM’s); em caso de reincidência, multa de 21 a 50 UFM’s; e em caso de nova ocorrência, suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 dias.

Os estabelecimentos comerciais têm prazo de 60 dias para se adequar às normas da lei, que entrou em vigor a partir da data de publicação, 28 de fevereiro deste ano.

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