Em resposta a uma Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Amazonas, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas, Ministério Público do Amazonas e Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Amazonas (Aleam), a Justiça Federal no Amazonas determinou, nesta segunda-feira (4/5), que a Caixa Econômica Federal, sob a supervisão do Ministério Público Federal contrate, emergencialmente, funcionários terceirizados para o atendimento ao público, durante o pagamento do auxílio emergencial do governo federal à população, enquanto durar a pandemia de coronavírus que assola o país.
A decisão também altera o percentual de servidores em teletrabalho de 70% para apenas 50% e retome o horário normal de trabalho, inclusive funcionando aos sábados, para o atendimento ao público, durante o pagamento do auxílio e ocorre após reclamações em Manaus e no restante do país, dando conta dos problemas que surgiram durante o pagamento em todas as agências da Caixa, com a formação de filas até dias antes do recebimento do benefício, gerando aglomerações, tanto dentro quanto nas proximidades das agências, num momento de crescimento dos casos de infecção pelo novo coronavírus, que avança e tem vitimado centenas de pessoas no Amazonas.
Na decisão, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determina que a Caixa, com o necessário auxílio do Governo do AM e Prefeitura de Manaus, por seus meios, como a Polícia Militar, organizem filas internas e externas durante o pagamento, para permitir que os beneficiários possam receber o auxílio com a necessária ordem, mínimo conforto e rapidez.
A magistrada intima as partes envolvidas que participem de uma audiência virtual de conciliação, marcada para a próxima quarta-feira(6/5) para tratar do assunto, devidamente “munidas de propostas para a solução imediata dos problemas”, sob pena de multa de R$ 100 mil reais à Caixa por consumidor.