A procura por autorizações de viagem para menores de idade aumentou mais que o dobro este mês. Em novembro, o Juizado da Infância e Juventude Infracional concedeu 219 autorizações. Neste mês, até o dia 18, já foram emitidas 442 autorizações, para trechos nacionais e internacionais.
E quem pretende viajar e precisa da autorização para crianças, durante o recesso do Judiciário, deve procurar o documento, que será emitido somente por meio do Plantão Judicial, no Fórum Ministro Henoch Reis, localizado na avenida Paraíba, bairro São Francisco, zona Centro-Sul da capital.
De acordo com o inspetor geral do Juizado da Infância e Juventude Infracional da Comarca de Manaus, Elcio Simões de Oliveira, as crianças de zero a 11 anos e 11 meses, em viagens nacionais ou internacionais, devem estar acompanhadas dos pais, com documentos que comprovam a paternidade, caso contrário necessitam de uma autorização.
A autorização de viagem terá validade de 90 dias, a menos que o pai, a mãe ou o responsável legal determinem, no texto da autorização, outro prazo de validade.
O adolescente (12 a 18 anos incompletos) não precisa de autorização do Juizado para viagem em trecho nacional, bastando apenas portar um documento legal de identificação que comprove sua idade.
As determinações atentem aos requisitos da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
