Atendimento da Defensoria Pública segue recesso do Judiciário e retorna no dia 9 de janeiro de 2017

O atendimento ao público nas unidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) será interrompido no período de 20 de dezembro a 8 de janeiro de 2017 em razão do recesso previsto pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Nesse intervalo, a DPE-AM manterá os atendimentos do Plantão da Defensoria Pública, que funciona nos sete dias da semana, das 8h às 17h, na unidade localizada na rua José Furtado, 210, São Francisco, zona Sul de Manaus.

O plantão atuará sobretudo na orientação jurídica ao assistido, mas também poderão ser ajuizadas demandas de urgência junto ao plantão do TJAM.

No dia 9 de janeiro de 2017 os atendimentos voltam à normalidade em todas as 21 unidades da DPE-AM em Manaus e no interior. Na unidade do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Shopping Via Norte, avenida Grande Circular, 288, no bairro Tancredo Neves, zona Norte, a Defensoria Pública iniciará em janeiro um projeto-piloto com um novo mecanismo de atendimento ao público.

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O Projeto de Atendimento por Ciclos será implantado na unidade do PAC Via Norte no período de 9 de janeiro a 31 de março de 2017. Cada ciclo é dividido em quatro etapas, com duração semanal, envolvendo o atendimento inicial, as audiências de conciliação, o peticionamento/retorno e o cadastro de processos. O atendimento inicial não dependerá de senha ou agendamento desde que o assistido compareça na semana de atendimento até 11h e munido de todos os documentos.

O novo sistema permite que a audiência de conciliação ocorra em até sete dias após o atendimento inicial e, em caso de inexistência de acordo, da propositura da ação cabível em até 14 dias.

As semanas de atendimento inicial já estão marcadas para os períodos de 9 a 13 de janeiro; 6 a 10 de fevereiro; e 6 a 10 de março de 2017. A unidade da DPE-AM no PAC Via Norte atende os bairros da zona Norte da cidade nas áreas de Família e Registros Públicos, que envolvam demandas como divórcio, reconhecimento ou dissolução de união estável, partilha de bens, pensão alimentícia e retificação de registros públicos, entre outras.

Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas

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