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Após três anos, Justiça do Amazonas dá ganho de causa a consumidores enganados por empresa de consórcio

Após três anos de tramitação do processo, a Justiça do Amazonas garantiu os direitos de aproximadamente 500 pessoas que fizeram contratos com a empresa RC Marques (SSD) para aquisição de veículos e imóveis – e não foram contempladas ( não receberam os bens) – de receber o dinheiro aplicado de volta, com direito a uma indenização.

A decisão, em sentença de 1º Grau, é da 9ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, resultado de ação ingressada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 51ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (PRODECON).

Na sentença, foram confirmadas as liminares que os impetrantes haviam conseguido anteriormente: a nulidade  de todos os contratos de ingresso de “Sociedade em Conta de Participação”, firmados entre os consumidores e a referida empresa; a obrigação dos sócios, representantes legais e gerentes a: 1- Restituírem aos consumidores os valores efetivamente pagos e desembolsados a título de danos materiais, corrigidos a partir  do desembolso de cada pagamento efetivado, acrescido de juros legais  a partir de cada citação; 2- pagarem aos consumidores a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais sofridos, corrigidos a partir da publicação da Sentença; 3- a procederem a publicação da parte dispositiva da Sentença de procedência, para ciência dos consumidores, em três jornais de grande circulação em três dias alternados, além do pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 15%, sobre o valor de cada ação.

O golpe

Empresas de “Sociedade  em conta de Participação”, previstas no Código Civil, com fins lucrativos, faziam anúncios em jornais locais, principalmente, os populares,  anunciando os consórcios para a aquisição de bens móveis e imóveis.

Depois que as pessoas se associavam, pagando uma taxa e mensalidade, a maioria, no período em que chegava a sua vez na contemplação, não recebia os bens.

Diante do iminente prejuízo, as vítimas lesadas procuraram o Ministério Público, que instaurou o inquérito e apresentou a ação, cujo resultado saiu de forma favorável aos consumidores.

O titular da Especializada da 51ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (PRODECON) e autor da Ação, Promotor de Justiça Otávio Gomes, explica: “na verdade, o que essas empresas faziam, era a captação ilegal de poupança. Todas as empresas que quiserem operar nesse sistema precisam ter autorização do Banco Central.”

O promotor destacou a rapidez e a importância da ação. “Esse resultado é muito significativo. Tramitou de forma célere, beneficiando centenas de pessoas que foram lesadas por fruto da ganância de empresas inescrupulosas.”

Otávio Gomes faz um alerta: “o consumidor precisa estar atento. Quando a esmola é muito grande, tem que se desconfiar. Felizmente, nesse caso, a justiça foi feita.”

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