Após fim do prazo, entrega de declaração do IR, agora, só pela internet

Com informações de Marcos Pontes

02/05/13 – Quem não fez a declaração do Imposto de Renda (IR) no período regulamentar, agora só poderá ‘acertar as contas com o leão’ por meio da internet.

A informação foi divulgada pelo delegado da Receita Federal no Amazonas, Leonardo Frota. De acordo com ele, o retardatário vai ter que baixar um programa gerador da declaração, na página da Receita. “Tem que baixar o programa gerador do site da Receita, preencher a declaração e transmiti-la pela internet.”

Leonardo Frota explica que, quanto mais tempo de atraso na entrega da declaração, maior a multa. “A declaração entregue em atraso gera multa correspondente a 1% do valor devido na declaração. É 1% vezes o número de meses em atraso, então, quanto mais tempo o contribuinte demorar para entregar a declaração, a multa vai aumentando de valor, com mínima de R$165, 74, podendo chegar a 20% do imposto devido.”

De acordo com o delegado da Receita, o número de declarações no Amazonas cresceu, em relação ao ano passado. “Trabalháva-mos com a expectativa de 300 mil declarações e foram recpcionadas 305. 174 declarações, então ela superou em 2% o que tínhamos estimado.”

Quem prestou contas com a Receita Federal no prazo, mas constatou erro ou omissão de alguma  informação,  deve  apresentar uma declaração retificadora. O documento deve ser  enviado  pela internet (programa de transmissão  “Receitanet” ou aplicativo “Retificação on line”), na página da Receita  Federal, ou  apresentada em  mídia  removível, nas unidades da Receita.

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