Após estupro no CDPM, Seap anuncia medidas para prevenir violência a visitantes nos presídios do Amazonas

O estupro de uma criança de 8 anos por um detento, na tarde da última sexta-feira (28), no Centro de Detenção Provisória Masculino II (CDP II), localizado no km 8 da BR 174, na zona rural de Manaus, forçou a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) a adotar novas medidas em relação à presença de menores, durante as visitas aos internos por suas famílias.

Em Nota divulgada na tarde do sábado (29), a Seap informou que tomará providências administrativas, inclusive com a punição do interno, que responderá pelo crime; que deverá instaurar procedimento administrativo para apurar responsabilidade de servidor, e que adotará maior controle do acesso de crianças aos presídios, por meio de mecanismos operacionais e sociais que possam garantir a integridade física de todos que circulam nas unidades prisionais nos dias de visita.

Confira:

Nota

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) vem por meio desta, esclarecer sobre a ocorrência de estupro envolvendo uma menor, na tarde da última sexta-feira (28/07), no Centro de Detenção Provisória Masculino II (CDP II). Em relação à autorização de entrada de crianças e adolescentes em unidades prisionais, a Seap explica que a visita está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) e na Lei nº 12.962, de 08 de abril de 2014, que alterou a Lei nº 8.609, de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

Antes da lei sancionada em 2014, as crianças e adolescentes só poderiam realizar visitas aos pais e mães privados de liberdade, mediante a uma autorização judicial. Atualmente está garantida à convivência da criança e do adolescente, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável e/ou tutor legal do menor, com o devido acompanhamento em todos os momentos em que estiver no estabelecimento prisional.

A Seap reitera ainda que a necessidade de manter vigilância sob a criança é de responsabilidade dos pais, e que mediante a situação ocorrida na última sexta-feira (28/07), a secretaria tomará as providências cabíveis administrativamente, com a punição ao interno, que responderá pelo ato criminoso, a instauração de um procedimento administrativo para apurar se houve responsabilidade de algum servidor, e adotar procedimentos de maior controle do acesso das crianças aos presídios, com o estudo de mecanismos operacionais e sociais para garantir a integridade física de todos que circulam nas unidades nos dias de visita.

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