Após acidentes, Detran-Am aperta cerco contra condutores que fazem transporte irregular de estudantes

21/02/13 – Após três acidentes envolvendo veículos de transporte escolar, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), aperta o cerco contra os condutores que fazem transporte irregular de estudantes, em Manaus.

De acordo com a direção do órgão, em três dias de fiscalização, quatro veículos que faziam condução escolar nas zonas centro-sul e oeste da cidade, foram apreendidos pelos agentes do Núcleo Especializado em Fiscalização de Trânsito (Neot) . Os motoristas não estavam habilitados para exercer a atividade.

Durante as blitze, além de conferir se o condutor está habilitado para a atividade, os agentes também estão vistoriando os veículos, para conferir o uso dos equipamentos de segurança e outros itens exigidos pela legislação, como a licença da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e os adesivos de identificação obrigatória.

Paralelamente às ações de fiscalização, que ocorrem em toda a cidade, o órgão ampliou a oferta de cursos de capacitação de condutores, um dos pré-requisitos estabelecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para o exercício da atividade.

Atualmente, 217 motoristas já concluíram o curso, outros 25 estão em formação e, a partir desta sexta-feira (23), começa o período de inscrições para uma nova turma, com início das aulas previsto para o dia 7 de março.

Mônica Melo faz um alerta aos pais: Ao contratar o serviço de condução escolar para os filhos, é importante confirmar se o veículo e o motorista que prestam o serviço são credenciados. O credenciamento observa uma série de requisitos que visam garantir a segurança das crianças.

Requisitos obrigatórios – Além de possuir o curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar, ministrado pelo Detran-AM, o motorista deve ter idade superior a 21 anos, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir veículos na categoria “D”, ter passado por exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.

Já os veículos usados na atividade precisam de autorização emitida pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). Esta autorização deve estar afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.

 

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