FOTOS: Arquivo/Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, concedeu apoio ao processo de eleição para o Conselhos Tutelares com a disponibilização de mais de 100 escolas da rede pública estadual de ensino, na capital e no interior do estado. A eleição ocorre neste domingo (1º de outubro), sendo realizada, pela primeira vez, com urnas eletrônicas em todo o território nacional.

O processo eleitoral vem sendo conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc). As escolas da capital foram sugeridas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

“Essa é uma parceria necessária, pois é uma demanda que sempre o Estado apoia. É uma determinação do governador Wilson Lima em razão da importância que os conselhos tutelares têm para a educação”, disse a secretária de Estado de Educação, Kuka Chaves.

Os conselheiros tutelares são escolhidos por votação popular a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito presidencial. A missão dos conselheiros é garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os direitos respeitados.

Entre as suas atribuições, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Distrital nº 5.294/2014, estão a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; receber denúncias de situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual, entre outros.

A votação é realizada este ano com urnas eletrônicas. O voto é facultativo, e quem estava em dia com a Justiça Eleitoral, até o dia 3 de julho de 2023, poderá exercer esse direito. O apoio da Justiça Eleitoral ao processo de eleição para o Conselhos Tutelares prevê o empréstimo e a preparação de urnas eletrônicas, e está regulado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.719/2023.