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Compra e venda de terrenos no Distrito Agropecuário só devem ser fitas com a permissão da Suframa

Ações de compra e venda de lotes na área do Distrito Agropecuário da Suframa (DAS) devem ser realizadas somente com a devida anuência da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

No alerta que a Suframa reitera que não designa ou autoriza terceiros a venderem, concederem ou transferirem lotes no Distrito Agropecuário.

A autarquia conclui que os interessados em adquirir esses terrenos devem procurar diretamente a Suframa, por meio da Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários (CGPAG), situada à avenida Ministro Mário Andreazza, 1.424, Distrito Industrial I, Zona Leste de Manaus.

Mais informações também podem ser obtidas nos seguintes canais: Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Industriais – CGPAG
Telefone(s): (92) 3215-9357/9351
E-mail: [email protected]

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