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ALEAM vai recorrer da decisão do TJAM que considera Lei dos Veterinários inconstitucional

15/05/13 – Por meio da Procuradoria Geral, a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) vai recorrer da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM), que declarou inconstitucional a Lei Estadual Promulgada nº 86/2010 (Lei dos Veterinários).

A legislação, aprovada pela Casa, está em vigência desde 2010. A expectativa da ALEAM é que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa considerar que supermercados e hipermercados não podem fracionar, manusear ou comercializar produtos de origem animal sem a presença de um técnico específico, um médico veterinário.

O principal argumento é que médicos veterinários não tratam apenas de animais de estimação, mas também cuidam da saúde dos consumidores. Fundamentada nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Assembleia será orientada a recorrer dessa decisão.

Com base no artigo 24 da Constituição Federal, a Procuradoria Geral será instruída a argumentar, ainda, que os Estados e o próprio Distrito Federal têm legitimidade para legislar sobre os prejuízos causados aos consumidores.

Durante a confecção do projeto de lei, foram realizadas reuniões e até uma audiência pública, com a presença de representantes do comércio e dos conselhos Regional e Federal de Medicina Veterinária, para os quais o teor da proposta não envolve simplesmente a relação de consumidor e supermercados, mas trata de uma questão de saúde pública, que coloca em risco a saúde da população.

A Lei dos Veterinários, pioneira no país, obriga a contratação de médicos veterinários por supermercados, hipermercados e casas atacadistas. A legislação exige a presença de um técnico veterinário como responsável técnico em estabelecimentos (de médio e grande porte) em que sejam produzidos, manipulados, fracionados ou comercializados produtos ou subprodutos de origem animal.

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