Durante a sessão desta quarta-feira (21), que reuniu membros das Câmaras do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Itapiranga, distante 227 km de Manaus, João Batista da Mata Sousa, foi julgado ilegal, no Mandado de Segurança nº 4002435-32.2016.8.04.0000, em consonância com o parecer do Ministério Público.
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De acordo com João Sousa, a acusação contra ele foi recebida pelo plenário da Casa. A Comissão Processante foi instaurada, e o impetrante tomou conhecimento da realização de uma sessão extraordinária em que o vice-presidente da Câmara Municipal, Otacílio da Mata Fonseca, foi empossado como presidente interino, no dia 16 de junho.
Ainda segundo o processo, o presidente foi afastado pelo cometimento de infração político-administrativa, mas não foi notificado para apresentar defesa prévia; a sessão extraordinária que gerou o afastamento do presidente e a nomeação do vice-presidente como interino também não teria sido publicada; servidores da Câmara teriam afirmado que a sessão não ocorreu na Casa Legislativa, diferentemente do que é previsto em lei e no Regimento Interno da Casa.
Por estes motivos, o relator, desembargador Djalma Martins da Costa, concedeu a segurança para anular o afastamento do impetrante do cargo de presidente da Câmara, mantendo-o na função até a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, criada pela portaria nº 041/2016, que seguem autorizados, pois “estão sendo pautados com observância aos demais diplomas constitucionais e legais”.
