Acordo entre Defensoria e Prefeitura garante saída de ambulantes somente após defesa

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Em um acordo judicial firmado entre a Prefeitura de Manaus e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE–AM), foi garantido aos vendedores ambulantes e comerciantes informais da cidade o direito de defesa em ações de fiscalização. O acordo foi firmado em audiência preliminar, realizada na 1° Vara da Fazenda Pública Municipal. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (27).

Conforme o acordo, a partir de agora, os vendedores ambulantes e donos de barracas que estejam fincadas no solo, em caráter permanente e que possuem autorização documentada para exercer a atividade, têm o direito de continuar a exercer a atividade profissional assegurado. A DPE informou que o direito de defesa está garantido na Lei Municipal 1997/2015.

Caso eles sejam flagrados sem portar a autorização, o prazo de defesa – no caso de serem autuados pelos fiscais da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (Sempab) – é de 20 dias corridos.

Se os fiscais constatarem que há o exercício ilegal da profissão, ou seja, se eles não tiverem a permissão para atuar como vendedor ambulante e comerciante informal, poderão ter o material de trabalho removido pelos fiscais da Sempab imediatamente e, mesmo nesses casos, eles também têm a oportunidade de apresentar defesa, garantida por Lei.

Ainda segundo o acordo, a Sempab se compromete a acrescentar no Auto da Notificação que o notificado poderá apresentar defesa escrita – feita pessoalmente ou por meio de advogado ou defensor público – perante o órgão público, situado na rua Carvalho Paes de Andrade, 140, São Francisco, zona sul de Manaus.

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