Acordo assinado nesta sexta entre TCE e MPF vai ajudar a detectar irregularidades com verbas federais

Um acordo de Cooperação Técnica assinado nesta sexta-feira (23), entre o Tribunal de Contas e o Ministério Público Federal (MPF) vai permitir  o intercâmbio de informações nas áreas administrativa, civil, ambiental e eleitoral; acessos a sistemas e o cruzamento de dados ou provas, além da troca de experiências entre os dois órgãos.

O acordo foi assinado pela presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins dos Santos, e pelo  chefe da Procuradoria República no Estado do Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, e deverá auxiliará os órgãos no julgamento de processos envolvendo gestores públicos do Amazonas, que cometam irregularidades com verbas estaduais e federais.

Além disso, permitirá, por exemplo, que o TCE, em seus acompanhamentos concomitantes dos gastos da administração pública estadual e municipal, comuniquem ao MPF, imediatamente, se ocorreram anomalias com o uso das verbas federais assim que forem detectadas, trocando, assim, informações entre si.

O acordo formaliza, ainda, uma praxe já realizada pelo TCE, que é a de comunicar ao MPF sobre as irregularidades detectadas com verba federais após os julgamentos prestações de contas e de enviar da relação de gestores públicos com contas reprovadas nos últimos cinco anos, entre outros itens.

“Este documento vai ser uma forma de abreviar as nossas trocas de informações nas áreas administrativa, civil, ambiental e eleitoral”, explicou o procurador-chefe do MPF, Edmilson da Costa. “São áreas em que as instituições têm interesses comuns e os instrumentos ajudam a fazer um trabalho mais efetivo e célere”, completou.

Para realizar a coordenação do acordo, o TCE-AM e o MPF designarão servidores que ficarão responsáveis para tal função. Caberá à coordenação resolver e encaminhar as questões administrativas que surgirem nos próximos dois ano, período de vigência do acordo,  a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado.

Visando dar mais agilidade aos processos, o termo de acordo determina que as comunicações entre as partes sejam realizadas, preferencialmente por meio eletrônico, através dos e-mails oficiais dos dois órgãos.

“É um grande avanço nós termos esse termo de cooperação com o Ministério Público Federal”, comentou a conselheira-presidente Yara Lins dos Santos, ao ressaltar que a assinatura é importante para que a Corte de Contas possa “estreitar relações com o MPF, dando as informações necessárias que eles precisem e também obtendo as informações de que precisamos, para assim funcionarmos com tranquilidade. Seguindo o que determina a Lei da Transparência”.

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